terça-feira, 18 de outubro de 2016

Por Dentro do Manual: Documentação necessária para pedido de indenização integral

Você sabe quais documentos são necessários para dar entrada no pedido de indenização integral em caso de roubo, furto, colisão ou incêndio?



Se o seu pedido de indenização integral for decorrente de colisão ou incêndio é necessário apresentar os seguintes documentos:

- CRV: Certificado de Registro de Veículo (Conhecido como o documento de “compra e venda” do veículo) devidamente preenchido em nome da SUA Associação de Benefícios ou de quem esta vir a indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade, devendo ser entregue 30 dias após a entrada no pedido de indenização;
- CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (Licenciamento anual) original, com o comprovante de quitação do Seguro Obrigatório, IPVA e licenciamentos. Casa hajam multas, todas devem ser apresentadas já quitadas;
- Certidão Negativa de furto e multa do equipamento;
- Cópia dos 03 últimos boletos bancários da Sua Associação de Benefícios;
- Apresentar cópia dos últimos boletos pagos do carnê de financiamento do veículo, caso o mesmo seja financiado.

Se o seu pedido de indenização integral for decorrente de roubo ou furto é necessário apresentar os seguintes documentos:

CRV: Certificado de Registro de Veículo (Conhecido como o documento de “compra e venda” do veículo) devidamente preenchido em nome da SUA Associação de Benefícios ou de quem esta vir a indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade, devendo ser entregue 30 dias após a entrada no pedido de indenização;
- CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (Licenciamento anual) original, com o comprovante de quitação do Seguro Obrigatório, IPVA e licenciamentos. Casa hajam multas, todas devem ser apresentadas já quitadas;
- Apresentar cópia dos últimos boletos pagos do carnê de financiamento do veículo, caso o mesmo seja financiado.
- Extrato do Detran (débitos e restrições) constando queixa de roubo ou furto do veículo;
- Certidão negativa de multas do veículo;

IMPORTANTE: Caso o veículo seja financiado ou arrendado, deve ainda ser providenciada a liberação do bem (original), com firma reconhecida das assinaturas.

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