segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
Por Dentro do Manual: Veículos com o licenciamento e IPVA vencidos não terão cobertura em caso de eventos
Dando prosseguimento à nossa coluna 'Por Dentro do Manual' hoje vamos abordar um tema importante: A importância do veículo estar em dia.
De acordo com o nosso manual do associado, os prejuízos referente a colisão, roubo ou furto não serão repartidos entre os associados, portanto, o associado que se envolver em alguma colisão ou roubo/furto de seu veículo precisará estar com o IPVA e licenciamento em dia para que possa ser indenizado pela Sua Associação de Benefícios.
Deixamos abaixo a cláusula do Manual em que se encontra esta informação:
7.2 - Dos prejuízos que NÃO serão repartidos entre os Associados:
7.2.1.3.b – Transitar com o equipamento cadastrado estando o CRLV (Certificado do Registro e Licenciamento do Equipamento) e os IPVA’s vencidos, assim como não estar com o licenciamento em dia.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 230, inciso V, é proibido transitar com veículos que não estejam com IPVA ou licenciamento em dia, resultando na penalidade de infração gravíssima (multa) e na apreensão do veículo. Portanto, os associados precisam estar com seus veículos em dia para que possam transitar e, por consequência, estarem com seus veículos cobertos em caso de eventos.
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